Depois de ter sido aprovada pelo Parlamento Europeu no passado dia 19 de Janeiro, a nova imposição legal foi publicada a 24 de Julho no Jornal Oficial da União Europeia com isto entrando automaticamente em vigor. De acordo com o estipulado, os 27 Estados-Membros terão agora que rever as suas metas de recolha de REEE pois, a partir de 2016, o novo limite mínimo de recolha de equipamentos eléctricos e electrónicos passa a ser de 45 toneladas de resíduos de EEE por cada 100 toneladas de EEE colocadas no mercado nos 3 anos anteriores. Recorde-se que, até agora, vigorava a referência de recolha de 4 kg de EEE por habitante, um valor independente da quantidade de equipamentos colocada no mercado.
Com esta alteração, as empresas portuguesas são obrigadas desde já a rever as suas metas de recolha e de reciclagem. Isto porque, atendendo aos níveis de recolha realizados em 2011 e usando o novo processo europeu de calcular as metas, o mínimo de recolha passará dos 4Kg atuais para cerca de 8kg. Ou seja, as empresas portuguesas terão que começar a garantir a recolha e a reciclagem do dobro dos resíduos EEE do que faziam até agora.
“Em 2016, vamos ter que usar como medida o peso dos EEE colocados no mercado em 2013, 2014 e 2015 (os três anos anteriores). Não os conhecemos ainda, obviamente, mas será sempre um grande desafio para as empresas nacionais que, até lá, vão ter que fazer um esforço extra para se adaptarem”, comenta o director- executivo da ANREEE, Rui Cabral. “O que sabemos é que a nova legislação nos diz que vamos ter que recolher mais REEE. Para o conseguirmos, vamos ter que ter mais rotação de EEE – o que está dependente da situação económica e do nível de consumo – e teremos que ter mais empresas registadas no sistema e a cumprirem as suas obrigações. Caso contrário, Portugal acabará abaixo das metas definidas e seremos penalizados por isso”, continua o mesmo responsável.
Outro alerta importante diz respeito ao âmbito alargado da nova directiva que passará a considerar como Equipamento Eléctrico e Electrónico praticamente tudo o que seja eléctrico, só ficando de fora um reduzido número de excepções. Esta importante alteração – âmbito aberto - que ocorrerá em 2018 e vai, consequentemente, traduzir-se num aumento de empresas afectadas, que terão que se registar e passar a cumprir as obrigações no que respeita a este tipo de resíduos.
“Nesta fase de transição, é fundamental que as empresas que colocam EEE no mercado se informem das suas obrigações legais e do que vai mudar com a Directiva hoje publicada. A ANREEE já disponibilizou na sua página web informação sobre essa mudança”, explica Rui Cabral.
Estão actualmente registadas na ANREEE 1680 empresas. Por outro lado, a quantidade de EEEs colocados no mercado português ao longo de 2011 sofreu um decréscimo de 15%, situando-se nas 65.876.693 unidades.
Em termos de distribuição geográfica, verifica-se que a maioria dos EEE foram colocados nas regiões de Lisboa, Porto, Aveiro, Braga e Setúbal, por oposição a Beja, Vila Real ou Bragança onde se regista o menor número de registos.
Em relação à tipologia dos EEE que mais foram colocados no mercado nacional em 2011, verifica-se que a predominância foi para os equipamentos informáticos e de telecomunicações - como os computadores pessoais (portáteis, notebooks, tablets), os telemóveis e as impressoras - que, no total, ascenderam às 22.279.246 unidades. No entanto, este valor corresponde a um decréscimo de 8,82% face a 2010.
No geral, todas as categorias de EEE sofreram um decréscimo no número de unidades que entraram no mercado em 2011, com excepção da categoria relativa a equipamentos de distribuição automática - como distribuidores de comida, bebidas, caixas ATM e outros - que beneficiou de uma subida de 22,2%, num total de 703.703 unidades.
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